“Segue a definição da classificação e código:
2624-10 – Desenhista industrial (designer) – Desenhista produto gráfico (embalagem), Desenhista de páginas da internet (web designer), Desenhista de produto (agroindústria), Desenhista de produto (aparelhos e equipamentos hospitalares), Desenhista de produto (aparelhos e equipamentos para deficientes), Desenhista de produto (artigos esportivos), Desenhista de produto (brinquedos), Desenhista de produto (construção civil), Desenhista de produto (embalagem), Desenhista de produto (higiene pessoal), Desenhista de produto (iluminação), Desenhista de produto (indústria farmacêutica), Desenhista de produto (jóias e bijuterias), Desenhista de produto (máquinas e equipamentos), Desenhista de produto (material promocional), Desenhista de produto (mobiliário), Desenhista de produto (objetos para escritório), Desenhista de produto (transporte), Desenhista de produto (utilidades domésticas), Desenhista de produto de moda, Desenhista de produto gráfico (design editorial), Desenhista de produto gráfico (design promocional), Desenhista de produto gráfico (identidade visual), Desenhista de produto gráfico (papelaria), Desenhista de produto gráfico (sinalização gráfica ambiental)
Referências: www.mtecbo.gov.br/index.htm www.fazenda.pbh.gov.br/ www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/resultadoform.asp?FormMode=Edita&PM=6
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