Por iniciativa do associado Ronald Kapaz, a ADG Brasil manteve em seu site uma pesquisa online para saber a opinião dos associados – consequentemente a posição da Associação – sobre a Medida Provisória 232. Editada no final de 2004, a Medida eleva a base de cálculo da alÃquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido) e do Imposto de Renda para as empresas prestadoras de serviço – caso da grande maioria dos escritórios de design gráfico do paÃs – de 32% para 40% com a justificativa de compensar as perdas de arrecadação com a correção em 10% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica.